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Grupo faz acordo para devolver R$ 21 mi desviados da Hidroex

Na principal ação criminal federal figura como réu o ex-deputado federal e ex-secretário de governos tucanos Narcio Rodrigues

Publicado em 13/02/2020 às 18:46Atualizado em 18/12/2022 às 04:12
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Foto/divulgação / CGE

O Estado de Minas Gerais vai receber quase R$ 21 milhões de volta aos cofres. A definição veio nessa semana, com a assinatura de um acordo com empresa de grupo português envolvida no escândalo da Hidroex. O acordo, fruto de parceria bem-sucedida entre os órgãos Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), destina parte dos recursos à Universidade do Estado de Minas Gerais – Campus Frutal, e o restante aos cofres do estado.

O valor foi calculado no processo de investigação chamado de Operação Aequalis, que apurou desvios de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex para a construção do Complexo Cidade das Águas, em Frutal.

Valores apurados

Ao todo, o acordo totaliza R$ 20.998.036,80, sendo R$ 4.758.136,00 referentes ao ressarcimento do dano material causado ao erário do Estado de Minas Gerais, R$ 10.222.764,80 a título de danos morais coletivos, R$ 4.758.136,00 como pagamento de multa civil e R$1.259.000,00 a título de transferência não onerosa. Além disso, os integrantes da empresa também renunciaram ao direito de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

“A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é mais um produto da parceria bem-sucedida entre CGE, AGE e MPMG na busca por soluções eficientes para o enfretamento da corrupção. O acordo, que traz benefícios concretos à sociedade mineira, somente foi possível por meio da articulação permanente entre Promotores de Justiça e servidores da CGE/AGE, desde o início das investigações até as tratativas para a sua celebração”, afirma o controlador-geral do estado, Rodrigo Fontenelle. “No âmbito da Controladoria-Geral, a celebração do TAC representa um marco na atuação do órgão, pois é fruto do trabalho de diversas áreas: auditoria, corregedoria e Núcleo de Combate à Corrupção”, complementa.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais (CAOPP), promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, destaca que o presente acordo reflete a maturidade da unidade institucional no seio do MPMG e sua capacidade efetiva de integração com os demais órgãos da administração pública. “A presença da CGE e AGE demonstra a consolidação do propósito do MPMG de trabalhar em rede, unindo esforços com os demais órgãos de controle da administração pública no enfrentamento à corrupção”.

O acordo envolveu apenas os ilícitos objeto da ação de improbidade administrativa nº 0064199-98.2016.8.13.0271 e não gerou, portanto, efeitos em relação às ações penais em curso na Justiça Federal, ou na segunda ação de improbidade administrativa em trâmite na comarca de Frutal, também fruto da operação Aequales, e que prosseguem até o esclarecimento final. Com relação aos demais réus que não firmaram o acordo, a ação de improbidade administrativa seguirá regularmente.

O acordo será submetido ao crivo do Juízo da 2ª Vara Cível de Frutal e, sendo homologado, será encaminhado para conhecimento do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, como impõe a Resolução CSMP nº 03/2017.

Do valor firmado no acordo, R$ 10.222.764,80, pagos a título de danos morais coletivos, serão revertidos integralmente para o custeio de projetos à cargo da UEMG – Frutal, com fiscalização do MPMG e da CGE, e o restante será destinado aos cofres do Estado de Minas Gerais.

Há duas ações criminais tramitando na Justiça Federal. Inicialmente, elas foram tocadas na Justiça Estadual, após denúncia do MPMG. Porém, em 2017, decisões dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), referendadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinaram que, por incluir matéria de competência da União – no caso, os crimes de lavagem de dinheiro transnacional e de evasão de divisas –, o processo deveria ser remetido à Justiça Federal.

Na principal ação criminal federal figura como réu o ex-deputado federal e ex-secretário de governos tucanos Narcio Rodrigues, além de Alexandre Pereira Horta, Gerson Barros de Carvalho, José Maria Magalhães de Azevedo, Leila Cristina Nunes Netto, Luciano Lourenço dos Reis, Maurilio Reis Bretas, Neif Chala, Vicente José Gamarano e Waldemar Anastasia Polizzi. Essa ação tramita na Justiça Federal desde abril de 2018.

 

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