GERAL

Pensando na folia? Entenda se o carnaval é feriado ou não e tire dúvidas

Os dias momescos não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga

Publicado em 27/01/2020 às 19:28Atualizado em 18/12/2022 às 03:49
Compartilhar

Os dias de folia se aproximam, porém, o carnaval não é considerado feriado nacional. Uma das principais festas do calendário brasileiro só poderá ser considerada feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Em Uberaba, a data é facultativa. Este ano, o Carnaval começa no dia 21 de fevereiro, sexta-feira.

Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, este ano no dia 26 de fevereiro, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, por exemplo, anotação em banco de horas.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunt

O que acontece se não há lei que determina feriado no carnaval?

De acordo com a advogada Raquel Rieger, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

Posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?

Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que haja permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?

De acordo com a advogada Maria Lúcia Benhame, nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Segundo ela, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessária aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Maria Lúcia ressalta que, caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia, ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.

A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?

Mayara Gaze alerta que o empregador deve atentar para a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

"Por exemplo, se há mais de 4 anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários durante os dias de carnaval e depois passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contando com as novas regras da empresa", esclarece a advogada.

Como funciona o carnaval entre os servidores públicos?

De acordo com a advogada trabalhista Mayara Gaze, os servidores públicos do Poder Executivo são liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. "Já os Poderes Legislativo e Judiciário têm seus próprios calendários", diz a especialista.

Como funciona para quem trabalha no regime 12x36 horas?

Segundo Raquel Rieger, para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por