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Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou ontem a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais

Agência Brasil
Publicado em 11/12/2019 às 22:43Atualizado em 18/12/2022 às 02:44
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O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou ontem a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

A resolução revogada ontem (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades. A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime. 

MEI. Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado. Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.

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