GERAL

Ex-empregado não integra plano coletivo cancelado

A decisão de negar pedido de manutenção do benefício foi proferida no âmbito de recurso impetrado por um segurado

Thassiana Macedo
Publicado em 11/12/2019 às 22:41Atualizado em 18/12/2022 às 02:44
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Para ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ex-empregado também perde o direito de permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador quando a rescisão atinge todos os beneficiários. A decisão de negar pedido de manutenção do benefício foi proferida no âmbito de recurso impetrado por um segurado.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. No caso em questão, a relatora afirmou que é inviável a manutenção do ex-empregado, considerando que o plano foi cancelado pelo empregador, que concedia esse benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados.

Para a ministra, “independentemente de o pagamento da contribuição do beneficiário ter sido realizado diretamente em favor da pessoa jurídica estipulante por mais de dez anos, a rescisão do plano de saúde coletivo ocorreu em prejuízo de toda a população anteriormente vinculada”. Nancy Andrighi explica que, em casos assim, as operadoras que mantenham também plano de saúde na modalidade individual ou familiar deverão disponibilizar tais regimes ao universo de beneficiários que tiveram o plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, nos termos da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar.

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