GERAL

Salário superior não afasta o direito dos dependentes ao auxílio-reclusão

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) reconheceu o direito dos filhos de um segurado preso de receber auxílio-reclusão

Thassiana Macedo
Publicado em 10/12/2019 às 23:12Atualizado em 18/12/2022 às 02:42
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Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) reconheceu o direito dos filhos de um segurado preso de receber auxílio-reclusão, considerando os requisitos previstos em lei para a garantia do benefício. A decisão manteve a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio em razão da prisão do pai. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que “a concessão do auxílio-reclusão pressupõe a qualidade de segurado do preso, independentemente de carência; o recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto; a situação de dependência previdenciária e a baixa renda do segurado”. Segundo a magistrada, na data da prisão o segurado recebia um salário de R$1.650,65, valor superior ao estabelecido por lei para a concessão do benefício, que é igual ou inferior a R$1.319,18. No entanto, seguindo o entendimento Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora explicou que “é possível a flexibilização do limite legal quando se observa a necessidade de garantir a proteção social dos dependentes do segurado”. 

Para a relatora, o fato de o segurado recluso receber renda um pouco superior não afasta o direito dos seus dependentes receber o benefício, isso porque os dependentes não devem ficar sem proteção do sistema previdenciário, que é condição realizadora do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, para a desembargadora, o direito constitui objetivo fundamental da República, que é o de promover o bem de todos, sem discriminação, e como forma de evitar a exclusão social.

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