GERAL

Novas regras para pagamento dos precatórios unificam procedimentos

CNJ publicou resolução que altera as regras para o pagamento de precatórios que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020

Thassiana Macedo
Publicado em 09/12/2019 às 23:21Atualizado em 18/12/2022 às 02:39
Compartilhar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que altera as regras para o pagamento de precatórios que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. O objetivo é uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais, de acordo com as últimas mudanças constitucionais. 

Segundo o CNJ, os 86 artigos e diversos novos parágrafos e incisos pretendem nortear o trabalho dos setores de precatórios de tribunais de todo o país, esclarecendo como devem ser feitos os pagamentos dos precatórios e demais requisições judiciais. Entre as alterações está a regulamentação do disposto no §2º da Constituição Federal, a qual prevê que será viabilizado o pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma desvinculada do precatório, como manda o texto constitucional.

O pagamento, limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor e descontado do valor total da execução, é direito reconhecido a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, e agora deverá ser feito nas varas onde tramitam os processos, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor, conforme o procedimento praticado hoje para as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV). 

Outra novidade é a padronização dos índices de correção monetária. Tabela informa os índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera de seu pagamento, segundo as leis vigentes em cada período calculado. A resolução definiu o “erro material”, que gera precatórios com valores “irreais” e estabelece critérios para processar pedidos de impugnação e revisão da conta de atualização. Também foi detalhado como deve ser feito o processamento e registro das cessões, penhoras e compensações. Até a entrada em vigor da nova resolução continuam valendo as normas de cada tribunal para o pagamento dos precatórios.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por