GERAL

TST altera acordo entre Infraero e trabalhadores

A proposta anterior foi rejeitada em razão do fim da autogestão do plano de saúde, como pretendia a Infraero

Thassiana Macedo
Publicado em 21/11/2019 às 22:36Atualizado em 18/12/2022 às 02:10
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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, alterou a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a Infraero e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina). Com a mudança, a empresa teria de promover o credenciamento de administradoras de planos de saúde que atendam todos os empregados e demais beneficiários. 

A proposta anterior foi rejeitada em razão do fim da autogestão do plano de saúde, como pretendia a Infraero. O ministro propôs o credenciamento com custeio equivalente ao gasto no modelo anterior de autogestão.

O ministro afirmou que não há como mudar a proposta em relação aos demais pontos. Fica mantido o reajuste salarial de 70% do INPC acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75%. O ministro ainda indica o pagamento de dois abonos de R$2 mil aos trabalhadores, sendo o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo, em maio de 2020. 

Houve a inclusão de cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do vale-refeição do período. Os dias de afastamento também não poderão ser descontados das férias nem do 13º salário. Os empregados devem votar a proposta e informar o resultado ao TST até dia 29 de novembro, assim como a Infraero.

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