GERAL

Veja o que muda com o fim do seguro DPVAT

Procura pelos seguros particulares cresce sem o amparo do benefício do governo, se tornando saída ideal para quem quer manter a cobertura

Jefferson Genari
Publicado em 20/11/2019 às 17:07Atualizado em 18/12/2022 às 02:04
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Foto/Jairo Chagas

Relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM) aponta que 368.821 pessoas morreram vítimas de trânsito nas estradas e ruas brasileiras entre 2008 e 2016. A cada hora, cerca de 20 pessoas dão entrada em um hospital da rede pública de saúde com ferimento grave decorrente de acidente de transporte terrestre. Até o fim de 2019, pessoas nessa situação ou seus descendentes, em caso de morte, ainda receberão amparo federal, mas a história vai mudar no ano que vem, com o fim do DPVAT

Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) acaba com o , que é destinado, justamente, a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, com cobertura para morte, invalidez e despesas médicas. A medida ainda precisa passar por uma comissão para ser aprovada. 

Somente no primeiro semestre de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas. O valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro DPVAT até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Os dados são da seguradora Líder, responsável pelo pagamento do seguro. 

A Medida Provisória 904 extingue o DVPAT a partir de 1º de janeiro de 2020. Segundo o advogado Luciano Camargos, o prazo prescricional para solicitar a cobertura é de três anos. Ou seja, as vítimas de acidentes ocorridos até 31/12/2019 terão até três anos contados do acidente para requererem a cobertura do DPVAT. O especialista ainda diz que os principais afetados com o fim do DPVAT serão as vítimas sem plano de saúde, não contribuintes do INSS e provocadas por veículos sem cobertura de seguro particular. 

Apesar disso, os motoristas infratores não devem ficar impunes no caso de infrações e acidentes, pois mesmo antes da extinção do DPVAT, eles poderiam ser responsabilizados pelos danos causados. “O seguro era apenas um seguro obrigatório incapaz, na maioria dos casos, de indenizar completamente a vítima. Os danos que excediam o prêmio deste seguro eram e continuarão a ser de responsabilidade do motorista causador do acidente”, completa Luciano. 

Com o fim do DVPAT, vítima e herdeiros em caso de falecimento poderão se voltar diretamente contra o motorista culpado, ter o tratamento de saúde custeado pelo SUS e, em caso de morte, invalidez ou incapacidade temporária para o trabalho, a vítima, se segurada pelo INSS, e sua família poderão receber alguns de seus benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Quem não contribui com o INSS e não possui seguro particular deve se valer exclusivamente dos tratamentos fornecidos pelo SUS e buscar na Justiça indenização contra o causador do acidente.  Seguros pessoais podem ser bons investimentos após o fim do DPVAT 

Com a extinção do DPVAT, a procura por seguros de vida e acidentes pessoais já registra maior procura. Conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 10 anos, o DPVAT indenizou mais de 200 mil vítimas acima de 65 anos. Mais de 6 mil crianças e adolescentes foram vítimas de trânsito no primeiro semestre de 2019. De acordo com empresários do setor, o fim do benefício deve levar a um crescimento significativo para o mercado em questão. 

Tiago Souto, proprietário da Líbero Seguros, acredita que, por outro lado, haverá crescimento no gasto das companhias de seguro, devido às indenizações, que serão mais frequentes e em maior quantidade, o que deve também impactar os preços dos seguros, que devem ficar mais caros. 

O contratante também deve ganhar mais segurança e coberturas nos imprevistos. “Para quem contrata o seguro, o impacto deverá ser positivo devido ao diferencial de benefícios que o seguro possui em relação ao DPVAT, que se trata de um seguro mais simples”, completa Tiago. 

Contratação 

Quem pretende se precaver ao buscar seguros deve observar alguns fatores importantes na hora da cotação e no fechamento do contrato. É o caso do “Questionário de Risco”, pois uma informação divergente pode resultar na negativa da indenização por parte da seguradora, e é claro, estar atento aos valores de coberturas que estão sendo contratados. 

As seguradoras oferecem coberturas de acidentes pessoais de passageiros para morte e invalidez e também RCF DM (responsabilidade civil facultativa em danos materiais a terceiros) e RCF DC (responsabilidade civil facultativa em danos corporais a terceiros). O primeiro passo é consultar o seu corretor de seguros, pois ele quem vai indicar o melhor seguro para cada perfil de acordo com as necessidades de cada pessoa ou família. 

Apesar de ainda não fazer parte da cultura do Brasil, Tiago ainda indica que o seguro de vida deve ser buscado o mais cedo possível, principalmente pela possibilidade de contratar maiores coberturas com preços mais baixos. Quanto ao seguro veicular, é essencial que seja contratado no ato de aquisição do bem, antes mesmo de ser retirado da loja/concessionária para que o motorista não seja pego de surpresa.

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