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Mantida execução da pena imposta ao ex-deputado federal Nelson Meurer

Em outubro, o ministro Edson Fachin, relator da AP, havia determinado o início do cumprimento da pena de prisão ao ex-parlamentar

Publicado em 18/11/2019 às 23:18Atualizado em 18/12/2022 às 02:02
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Agência Brasil

Ministro Edson Fachin negou pedido de suspensão da execução das penas impostas a réus pela Segunda Turma do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido em que a defesa do ex-deputado federal Nelson Meurer e seu filho Nelson Meurer Júnior buscava suspender a execução das penas a eles impostas pela Segunda Turma do STF. O requerimento foi apresentado nos autos da Ação Penal (AP) 996. 

Em outubro, o ministro Edson Fachin, relator da AP, havia determinado o início do cumprimento da pena de prisão ao ex-parlamentar, condenado a 13 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e também ao filho, condenado por corrupção passiva a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

Com argumento no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, quando o plenário do Supremo decidiu que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento dos recursos, a defesa apontava a inexistência do trânsito em julgado das condenações, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisões monocráticas que reconheceram o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração. 

O ministro, no entanto, não constatou qualquer motivo para a suspensão da execução das penas. Ele explicou que os segundos embargos de declaração foram declarados manifestamente protelatórios, situação que retira desse recurso a possibilidade de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. Com isso, o trânsito em julgado das condenações ocorreu em 12/6/2019. Para Fachin, portanto, as execuções das penas privativas de liberdade estão em conformidade com o ordenamento jurídico e com o entendimento adotado no julgamento proferido pelo plenário, no qual ele integrou a corrente minoritária.

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