GERAL

Decisão de Toffoli sobre dados financeiros suspende 935 ações

O Ministério Público Federal informou que pelo menos 935 inquéritos, investigações criminais e ações penais em tramitação no órgão foram paralisadas

Agência Brasil
Publicado em 18/11/2019 às 23:16Atualizado em 18/12/2022 às 02:02
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Roberto Jayme/TSE

Augusto Aras afirmou que "recebeu com tranquilidade" a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli

O Ministério Público Federal (MPF) informou que pelo menos 935 inquéritos, investigações criminais e ações penais em tramitação no órgão foram paralisadas pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos baseados em dados fiscais repassados pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central. Na quarta-feira (20), o plenário do STF vai julgar se mantém a decisão de Toffoli que suspendeu as investigações.

A informação consta em nota técnica elaborada por duas câmaras criminais do MPF para defender o compartilhamento de dados fiscais suspeitos com o Ministério Público sem autorização judicial. De acordo com o levantamento, a maioria dos processos paralisados referem-se a crimes de ordem tributária (446), lavagem de dinheiro (193), crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (97), sonegação previdenciária (54) e improbidade administrativa (30).

Reunião no Supremo. Toffoli reuniu-se com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, para tratar sobre o julgamento definitivo da questão. Ao deixar a reunião, Campos Neto disse que os envolvidos estão tentando "uma solução que atenda a todos". Após a reunião, Aras disse que enviou informações solicitadas pelo presidente do STF na sexta-feira (15) e que o Ministério Público cumpre a legislação no acesso às informações bancárias suspeitas. Ele negou qualquer tipo de "devassa" nos dados de cidadãos. “É tecnicamente impossível ao órgão [UIF] realizar qualquer tipo de devassa em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações", afirmou Aras.

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