GERAL

MP acaba com registro profissional de jornalista

Em relação aos jornalistas, a MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções

Agência Estado
Publicado em 12/11/2019 às 22:18Atualizado em 18/12/2022 às 01:53
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O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) que cria o programa Verde Amarelo para acabar com a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos. 

Em relação aos jornalistas, a MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções. A medida ainda revoga leis que regulamentam o exercício de profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros – uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores. 

Verde Amarelo volta a autorizar trabalho aos domingos e feriados. A Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo coloca outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles está a regulamentação do trabalho aos domingos.

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço e um domingo a cada sete para os trabalhadores da indústria.

A MP também autoriza o trabalho aos feriados.

De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de folga compensatória.

A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.

A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.

O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que se trata de uma remuneração do empregado. 

O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.

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