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CNJ publica resolução para otimizar os julgamentos do Tribunal do Júri

Tribunais estaduais e federais devem implementar turmas e câmaras especializadas para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri

Thassiana Macedo
Publicado em 22/10/2019 às 22:43Atualizado em 18/12/2022 às 01:15
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Resolução sugere ainda que seja utilizado o sistema de videoconferências em atos processuais das ações penais

Tribunais estaduais e federais devem implementar turmas e câmaras especializadas para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri. É o que determina a Resolução nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (21). Em Uberaba, três Varas Criminais realizam sessões do Tribunal do Júri. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), até o momento, estão programados 12 júris, a serem realizados ainda em 2019.

A resolução sugere ainda que seja utilizado o sistema de videoconferências em atos processuais das ações penais, inclusive durante sessões, e que sejam organizados mutirões para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri. Em junho deste ano, a tecnologia de chamada de voz e vídeo já possibilitou que um réu, preso no Estado de São Paulo, fosse julgado pelo Tribunal do Júri de Uberaba. A inovação se deu pela substituição do Sistema Nacional de Videoconferência do CNJ pelo Skype. A ideia é que a medida seja difundida a fim de agilizar a realização de julgamentos.

Os tribunais devem criar e instalar varas privativas com competência exclusiva para o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. A recomendação permite também que os tribunais promovam medidas com a finalidade de desenvolvimento de sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por e-mails ou aplicativo de conversações, como WhatsApp, por exemplo. Os tribunais deverão informar ao CNJ em 90 dias, as medidas implementadas.

A recomendação foi aprovada com o objetivo de otimizar o julgamento das ações relacionadas a crimes dolosos contra a vida, visto que, hoje, cerca de 30% dos casos prescrevem na Justiça, sem julgamento.

Segundo o Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri – 2019, estudo do CNJ divulgado em junho, a condenação ocorre em 48% dos casos, as absolvições em 20%, enquanto em 32% das decisões há a extinção da punibilidade, quando ocorre morte do réu ou o crime prescreve. Porém, 52% dos processos do Júri, julgados entre 2015 e 2018, resultaram em decisões que não culminaram na punição do réu. 

Conforme dados de novembro de 2018, tramitam no Brasil cerca de 186 mil ações penais do tipo. O Rio de Janeiro, com mais de 35 mil ações, concentra o maior número de feitos em tramitação. São Paulo, com cerca de 24 mil, e Minas Gerais, com 20 mil, aparecem na sequência.

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