GERAL

Liminar impede banco de creditar valores de consumidores via telefone

Na maioria das vezes o consumidor nunca recebe a fatura para pagamento integral e o saque é liberado antes do recebimento do cartão plástico e do contrato

Thassiana Macedo
Publicado em 17/10/2019 às 22:29Atualizado em 18/12/2022 às 01:09
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Marcelo Venturoso lembra que, caso o banco insista na prática lesiva aos consumidores, terá que pagar multa

A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu pedido de tutela antecipada para determinar liminarmente que o Banco Panamericano em Uberaba deixe de creditar qualquer valor em conta bancária de consumidores sem autorização. A liminar ainda determina que o banco deixe de realizar crédito via telefone, operação conhecida como telesaque, pela modalidade denominada cartão de crédito consignado. Audiência de conciliação foi designada para 19 de novembro, às 14h. 

Ação coletiva foi ajuizada pela Fundação Procon Uberaba com o apoio do Instituto Defesa Coletiva e a Defensoria Pública de Minas Gerais. O telesaque sem o conhecimento da operação ocorre quando o banco sequer entra em contato com o consumidor, liberando os valores em conta corrente ou poupança, vinculando o valor a um cartão de crédito consignado.

Foram verificados casos em que o depósito jamais é efetuado na conta corrente do consumidor, mas o contrato é gerado pelo INSS e o consumidor começa a ter descontos em seu benefício previdenciário, mesmo sem ter dado consentimento. Há ainda os casos em que o banco entra em contato com o consumidor que acaba de aderir ao cartão de crédito e oferece a contratação imediata do crédito pré-aprovado, mas não alerta sobre as cláusulas contratuais e os riscos do serviço prestado.

De acordo com a ação, na maioria das vezes o consumidor nunca recebe a fatura para pagamento integral e o saque é liberado antes do recebimento do cartão plástico e do contrato. Há relatos em que o consumidor dependente alimentar do benefício recebe a ligação do banco, passa os seus dados, mas o banco omite dados essenciais do contrato, oferendo vantagens, como prêmios especiais. Para o Tribunal, “o problema apresentado nesses autos não está no fato de se ofertar o produto por telefone, mas, sim, na forma de apresentação, geralmente incompleta e desvirtuada, que pode induzir o consumidor a erro”. 

Conforme o presidente do Procon Uberaba, Marcelo Venturoso, caso o banco insista na prática lesiva aos consumidores, terá que pagar multa equivalente a 100% do valor que vier a ser depositado indevidamente na conta do correntista. “Essa foi a primeira ação coletiva proposta pelo Procon e já obtivemos bons resultados. Estamos coletando novos dados para propor novas ações em parceria com o Instituto Defesa Coletiva”, destaca.

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