Um casal de Uberlândia deve ser indenizado em R$ 40 mil depois após explosão de gás que causou um incêndio na casa onde moram. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além do valor por danos morais, as duas empresas distribuidora e revendedora foram condenadas a ressarci-los por prejuízos materiais provocados pelo acidente.
A determinação judicial, proferida pela 11ª Câmara Cível do TJMG, reformou em parte a sentença da 3ª Vara Cível de Uberlândia. Ainda cabe recurso.
Nos autos do processo os autores da ação contam que no dia 7 de janeiro de 2014 estavam em casa, preparando o jantar, quando o gás de cozinha acabou. Solicitaram então à uma revendedora a troca do botijão.
De acordo com o casal, após a instalação do novo botijão por um funcionário da empresa, a mulher acendeu a chama do fogão, ocasionando uma explosão seguida de incêndio no imóvel.
Eles disseram ainda que o marido estava na frente da casa, pagando pela compra e instalação do vasilhame, quando a esposa e o filho deles, de 6 anos, saíram do imóvel em chamas.
De acordo com o casal, mesmo possuindo um extintor, o funcionário da empresa nada fez para tentar impedir que as chamas se alastrassem.
O Corpo de Bombeiros esteve no local constatando o fato. A empresa distribuidora de gás esteve na residência, mas segundo a família nenhuma assistência foi prestada a eles.
Na Justiça, o marido e a esposa pediram para ser indenizados pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente, incluindo os gastos com aluguel no período em que ficaram impossibilitados de morar na casa.
Conforme o TJMG, a empresa distribuidora disse que não havia relação entre o ocorrido e a conduta dela, como distribuidora do produto, e pediu a redução dos danos morais fixados.
Já a revendedora, apontou que apenas revendia o produto, e que a responsabilidade objetiva pelo ocorrido era do produtor.