POLÍTICA

Nova norma regulamenta a negociação de dívidas de contribuintes com a União

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), nesta quarta-feira (16), a MP do Contribuinte Legal

Thassiana Macedo
Publicado em 16/10/2019 às 22:55Atualizado em 18/12/2022 às 01:06
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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), nesta quarta-feira (16), a MP do Contribuinte Legal. O objetivo da medida é estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União. Isto só foi possível através da regulamentação do instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional. 

De acordo com a MP, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos. Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e nos tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.

De acordo com José Levi Mello do Amaral Júnior, procurador-geral da Fazenda Nacional, a Dívida Ativa da União já chega a um estoque de R$2,2 trilhões, devidos por 4,5 milhões de contribuintes. Quase dois terços desse montante financeiro, algo em torno de R$1,35 trilhão, são devidos por apenas 28 mil contribuintes.

Através da medida, poderão ser negociados PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, Contribuição Social por Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Importação. Contribuintes que cometeram ilícitos tributários como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas não poderão ter direito a negociação.

Levantamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), ligado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, revela que cerca de 10.980 pessoas físicas e jurídicas de Uberaba estão inscritas na Dívida Ativa da União. No ano passado, o número de devedores chegava a 9.904, com inadimplência em tributos diversos, além de previdenciários e FGTS. A lista deste ano inclui ainda 786 devedores de multas trabalhistas. Juntos, os cinco primeiros da lista de Uberaba devem quase R$795 milhões. 

A maior devedora uberabense é a massa falida da Layff Kosmetic Ltda que deve, sozinha, quase R$171 milhões em encargos federais, sendo R$18 milhões só em dívidas previdenciárias. Em janeiro de 2017, a mesma empresa tinha dívida de mais de R$159 milhões. Na lista também aparece a Transmil, ex-concessionária do transporte coletivo que pediu recuperação judicial no início de 2013 em razão de dívidas que, à época, ultrapassavam R$3,6 milhões. Hoje, a massa falida da empresa deve à União mais que R$123 milhões, e R$441 mil em tributos diversos.

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