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Homem que achou "ossos" dentro de Coca-Cola vai receber indenização de R$ 5 mil

Em 2014, na hora do almoço, homem viu o que pareciam ser ossos em decomposição dentro de uma garrafa da bebida

Publicado em 16/10/2019 às 18:11Atualizado em 18/12/2022 às 01:07
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Uma empresa de refrigerantes terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor que achou corpos estranhos dentro de uma garrafa. A decisão é da17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.

O caso ocorreu em 2014 e segundo o TJMG, o consumidor disse que comprou uma garrafa de 1 litro de Coca-Cola - produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A – e notou a presença de objetos sólidos na bebida, semelhantes a ossos em decomposição.

O homem não abriu a garrafa e ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante, mas não teve retorno.

Inicialmente, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da comarca de Belo Horizonte, entendeu que se o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral. Mas, o cliente recorreu alegando que as provas apresentadas pela empresa não eram suficientes. Ele insistiu que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, uma vez que o produto estava dentro da validade.

*Com informações do Estado de Minas 

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