GERAL

MPF-MG ajuíza ação para agilizar julgamento de processos do INSS

O INSS justificou-se dizendo que o número de requerimentos recebidos é superior à capacidade de análise, diante da redução do quadro de servidores

Thassiana Macedo
Publicado em 14/10/2019 às 22:37Atualizado em 18/12/2022 às 01:05
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Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal determine que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedeça à lei e profira decisão nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 60 dias contados da data de entrada do requerimento. Ação aponta que situação é generalizada e muito grave, impactando não só a milhares de pessoas que dependem dos valores para seu sustento e de sua família, como o próprio Poder Judiciário, que está abarrotado de ações individuais. 

De acordo com a ação, os benefícios visam a substituir a renda em situação de perda da capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte ou outros infortúnios. Em outros casos, os benefícios assistem pessoas em clara situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, gestantes, parturientes e portadores de deficiência.

Para o procurador da República Adailton Nascimento, o mais grave é que os atrasos na análise dos pedidos podem durar anos. Ele apurou que a demora na análise dos requerimentos é generalizada e permanente, afetando milhares de beneficiários em Minas Gerais, submetidos a uma espera incompatível com a natureza alimentar dos benefícios. O reflexo dessa demora repercute negativamente no próprio Judiciário, que se vê sobrecarregado com inúmeras ações individuais propostas por pessoas que dependem dos benefícios e não veem outra solução a não ser pleiteá-los na Justiça.

O INSS justificou-se dizendo que o número de requerimentos recebidos é superior à capacidade de análise, diante da redução do quadro de servidores. Para o MPF, isso não é suficiente para afastar a conduta ilegal do órgão.

O artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 estabelece, no artigo 49, que o processo administrativo no âmbito da Administração Federal deverá ser decidido em até 30 dias, prorrogável por igual período. Ou seja, não podem ultrapassar os 60 dias desde o requerimento. Já o Código de Defesa do Consumidor impõe que eles sejam prestados de forma adequada, eficiente e segura.

Segundo a ação, a prova de que há recursos disponíveis está na edição da recente Lei nº 13.846/2019, denominada Lei do Pente Fino no INSS, que criou para os servidores o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Ou seja, para determinadas prioridades, há recursos. 

O MPF também pede, entre outras coisas, que, caso a autarquia não cumpra o prazo, seja condenada a pagar o dobro do benefício concedido, somados os valores mensais entre a data da concessão até o início do pagamento.

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