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Ex-prefeito de Araguari é condenado por irregularidades na construção do hospital municipal

Outras quatro pessoas envolvidas diretamente com o fato também foram condenadas por improbidade e terão de ressarcir o dano causado aos cofres públicos

Publicado em 27/09/2019 às 18:17Atualizado em 18/12/2022 às 00:37
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) condenou de Marcos Antônio Alvim, ex-prefeito de Araguari (MG) por dois mandatos (2001-2004 e 2005-2008), por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais destinados à construção de um hospital municipal na cidade. Outras quatro pessoas envolvidas diretamente com o fato também foram condenadas por improbidade e terão de ressarcir o dano causado aos cofres públicos.

Em 2001, o ex-prefeito Marcos Antônio Alvim celebrou convênio com a União no valor de R$ 4,5 milhões, para a construção de uma unidade hospitalar e compra de equipamentos hospitalares. No entanto, após o Ministério da Saúde apontar inadequações no projeto de arquitetura e no orçamento da obra, como serviços em duplicidade na planilha de custos, o valor inicialmente previsto foi reduzido para cerca de R$ 2,2 milhões.

O município, então, realizou licitação, que foi vencida por uma empresa de engenharia. De acordo com o MPF, desde o início da execução do convênio, "os requeridos fizeram tábula rasa de comezinhos princípios que regem o bom andamento de uma obra de engenharia", assim como do código de posturas municipais, de normas da ABNT, do Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

O resultado foi uma construção totalmente comprometida, com vícios e problemas que impediram o funcionamento do hospital. Apesar disso, a obra foi recebida em 2003 pelo secretário municipal de obras na época, que atestou, no termo de Recebimento Provisório, que a construção estava pronta e acabada, sem defeitos e imperfeições.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contudo, ao inspecionar a construção, encontrou várias irregularidades, como inexistência de lavatórios com acessórios completos para higienização das mãos em sala de coletas, sala de nebulização, sala de gesso e sanitários; inexistência de sinalização luminosa e informações sobre restrições ao uso de radiação ionizante, além de área física em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado.

Sem o alvará da Anvisa, o hospital não pôde ser inaugurado.

Seis anos depois, em 2009, após ser submetida às adequações constantes de outro projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, a construção passou por nova inspeção sanitária. E, novamente, foram encontradas irregularidades que impediram a liberação do funcionamento do hospital.

Segundo a sentença, não há dúvida de que o réu e ex-prefeito, agiu em desconformidade com a lei, sendo certo que a construtora praticou atos de improbidade administrativa, e que os responsáveis pela fiscalização da obra e o secretário municipal de obras, assim como o engenheiro da construtora, também praticaram atos de improbidade.

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

Entre outras sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o ex-prefeito e os representantes da empresa, ainda tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos e terão de pagar multa civil equivalente ao valor do dano. Os servidores municipais tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos e foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida no serviço público. 

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