GERAL

Entenda a sinalização obrigatória para atender e incluir deficientes visuais

O não cumprimento das regras pode gerar penalizações

Publicado em 22/09/2019 às 16:11Atualizado em 18/12/2022 às 00:27
Compartilhar

A Lei brasileira pauta a sinalização obrigatória para promover a integração das pessoas com deficiência por meio de normas de acessibilidade. A política nacional é amparada pela Lei nº7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99.

Já o Decreto-lei 5.296 de 2004 orienta projetos arquitetônicos e urbanísticos para que eles englobem os recursos que promovam a acessibilidade. O engenheiro civil, Ralph Chezzi é responsável pela Bump, empresa voltada ao desenvolvimento de projetos de comunicação visual para inúmeros segmentos de negócios e explica a questão.

“É recomendado que todos os ambientes sejam projetados com as placas em braile e que as escadas, rampas e entradas contem com o piso tátil. A ideia dessas sinalizações voltadas aos deficientes visuais é garantir a autonomia dos usuários no ambiente”, acrescenta.

Penalização pelo descumprimento da sinalização em braile nos estabelecimentos

As normas de acessibilidade têm a ver com inclusão social, e por estarem previstas em Lei, o não cumprimento das regras, pode gerar multas e penalizações.

A penalização e valores de multas poderão variar conforme a natureza da infração e o local. Um shopping, por exemplo, que não estiver projetado de acordo com as normas de acessibilidade poderá ser penalizado pelo Ministério Público, já um restaurante que não dispuser de cardápio em braile, poderá ser penalizado pela Prefeitura específica do município.

Entenda a sinalização em Braille

A linguagem em Braille foi desenvolvida pelo francês Louis Braille (1809-1852), que era deficiente visual, anos mais tarde, a linguagem desenvolvida por ele seria utilizada no mundo todo.

Segundo o Decreto 5.296, é obrigatório que os estabelecimentos (escolas, hotéis, hospitais, empresas, aeroportos, shoppings, entre outros), atendam às pessoas deficientes visuais ou com visão reduzida, por meio da implementação das normas de acessibilidade, que visam sinalizações específicas nos ambientes, como é o caso das placas em braile.

As placas em braile devem estar localizadas na entrada e saída de ambientes, nos elevadores, nos banheiros masculino e feminino, entre outros. A ideia é que os locais estejam adequados para receber todas as pessoas.

“As normas de acessibilidade têm como finalidade promover a igualdade de direitos de ir e vir nos locais, o que é uma importante expressão de cidadania”, acredita Chezzi.

As placas em braile têm como intuito gerar nos deficientes visuais maior confiança ao se locomover nos locais. Além disso, devolve à pessoa a autonomia, sem que precise da informação de terceiros para se locomover.

O trabalho da confecção das placas de braile deve atender à norma de acessibilidade NBR 9050, os materiais utilizados podem ser: PVC, acrílico, inox, aço, entre outros, e devem ser posicionados estrategicamente nos ambientes para cumprir com o propósito de orientar ao público deficiente visual.

Além das placas de sinalização, há outros tipos de sinalização específicos para atender os deficientes visuais, com

Mapa tátil

Também devem atender às normas da ABNT 9050 (de altura, relevo dos caracteres, símbolos e cores utilizadas) orientando as pessoas cegas ou com baixa visão nos estabelecimentos públicos ou privados. “Outro requisito importante é o de respeitar a proporção geométrica no que se relaciona às dimensões do espaço”, esclarece Chezzi.

Piso tátil

Também é uma sinalização fundamental, a principal função do piso tátil é orientar o público quanto aos possíveis obstáculos pelo caminho, além disso, ajuda na identificação do início e término de rampas, escadas, degraus, na localização dos elevadores, no acesso a calçadas e em relação às mudanças de direção.

Este recurso de sinalização pode ser instalado em diversos materiais com PVC, borracha, inox, entre outros. As cores utilizadas para compor essa sinalização geralmente sã marrom, cinza, azul e amarelo.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por