GERAL

AGU demonstra regularidade na apreensão de cabelo humano

A mercadoria, um implante capilar (mega hair) importado dos Estados Unidos, foi confiscada em dezembro de 2017

Publicado em 19/09/2019 às 23:48Atualizado em 18/12/2022 às 00:26
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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça Federal a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) na apreensão de cabelo humano no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A mercadoria, um implante capilar (mega hair) importado dos Estados Unidos, foi confiscada em dezembro de 2017 durante fiscalização da Anvisa. O produto teve autorização de importação negada porque o rótulo não cumpria especificações técnicas da legislação sanitária, entre outros pontos. A atuação judicial ocorreu após a consumidora que adquiriu o produto ajuizar ação pedindo o ressarcimento do valor pago no produto, de R$3,8 mil. 

Mas a AGU, em defesa da Anvisa, explicou que a importação de produtos de saúde sujeitos à vigilância sanitária, no caso, cabelo humano, deve obrigatoriamente seguir normas da Anvisa. Esclareceu, ainda, que é atribuição da Autarquia o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, bem como a fiscalização de portos, aeroportos e de fronteiras. Lembrou também que compete à agência regulamentar a importação e a exportação desses produtos, como também proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde.

A 3ª Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido da autora. A decisão concluiu que a Anvisa agiu conforme prevê a legislação, uma vez que o fio de cabelo humano é submetido a regime especial de controle. 

Conformidade. O procurador federal João Vicente Nunes Rego, que atuou no caso, explica que atuação é relevante para garantir o regular exercício do poder de polícia sanitária pela Anvisa. “É recomendável que, antes de adquirir o produto de origem exterior, o consumidor verifique se está em conformidade com a legislação sanitária brasileira, uma vez que, não estando, a mercadoria poderá ser imediatamente devolvida”, completa. Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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