GERAL

Projeto propõe fundo direcionado ao trabalhador

O projeto é de autoria do governador Romeu Zema e tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Publicado em 19/09/2019 às 18:36Atualizado em 18/12/2022 às 00:23
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Minas Gerais deve criar em breve o Fundo Estadual do Trabalho (FET), que vai garantir o financiamento de programas, projetos e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no estado, como apoio à qualificação e geração trabalho, emprego e renda para o trabalhador mineiro. De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei (PL) 1.009/19, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), já recebeu aval da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa. A proposição está, agora, na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, onde aguarda parecer, e ainda será submetida à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levada a Plenário.

A mensagem que acompanha o PL encaminhado à ALMG lembra que a aprovação do projeto é de fundamental importância para o recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista que a Lei Federal 13.667, sancionada no ano passado, prevê que as despesas referentes ao Sine serão custeadas pelo Fundo e que os entes federados que aderirem ao Sistema terão que criar os próprios Fundos do Trabalho para o financiamento e transferência dos recursos.

Pelo projeto, o FET será orientado e controlado em Minas pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O Fundo será composto principalmente por recursos do FAT, de dotação orçamentária estadual específica, bem como por repasses de convênio firmados com órgãos federais e entidades financiadoras públicas ou privadas, além de créditos suplementares e doações.

Os recursos poderão ser utilizados para o financiamento das ações do Sine, de projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços pactuados no âmbito do Sistema, bem como para o fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio da qualificação social e profissional e inserção no mercado, priorizando os segmentos mais vulneráveis.

A verba poderá também ser utilizada no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e no financiamento de projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços na área do trabalho. O pagamento de despesas do Ceter, exceto as com pessoal, também será contemplado pelo FET, assim como a quitação de serviços executados por entidades conveniadas para a execução de programas e projetos específicos.

Por meio do FET, o Estado conseguirá fazer os repasses financeiros aos Fundos do Trabalho criados pelos municípios, bem como a outras instituições, por meio de convênios aprovados pelo Ceter.

 

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