GERAL

TJ absolve acusado de participar de roubo a bar no Universitário

Indiciado permanecia em uma motocicleta, enquanto o comparsa, de posse de arma de fogo, subtraiu os valores e pertences dos clientes

Marconi Lima
Publicado em 21/08/2019 às 22:58Atualizado em 17/12/2022 às 23:37
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que absolveu acusado de participação em roubo em Uberaba. De acordo com o relator da ação, desembargador Catta Preta, não ficou provada a participação do indiciado no crime. 

O fato ocorreu em Uberaba, em 20 de janeiro de 2014, em um bar localizado no bairro Universitário. De acordo com a denúncia, o indiciado, em companhia de um comparsa, subtraiu valores em dinheiro e pertences dos clientes que se encontravam no estabelecimento comercial. O indiciado permanecia em uma motocicleta, enquanto o comparsa, de posse de arma de fogo, subtraiu os valores e pertences dos clientes. Um policial militar, que se encontrava no estabelecimento à paisana, deu voz de prisão aos dois assaltantes.

Houve troca de tiros e um dos assaltantes ficou ferido. O indiciado, que estava na moto, conseguiu fugir. Policiais militares foram acionados e, após algumas diligências, o indiciado foi preso em uma residência, na rua Pernambuco, Santa Maria, onde foi preso em flagrante.

No entendimento da Justiça, não constou nos autos nenhuma prova de que o indiciado tivesse participado do crime. Quando ouvido, ele negou participação no ato e disse que, no dia do ocorrido, estava na cidade de Conceição das Alagoas, em companhia da mãe e do irmão do corréu. O indiciado disse que veio a Uberaba quando soube que o corréu foi baleado. As vítimas do roubo afirmaram que a prática criminosa foi realizada apenas por uma pessoa, que acabou morta após ação policial. Outros alegaram terem visto outra pessoa em uma moto, mas que não seria possível reconhecê-la. 

Consta nos depoimentos que o policial teria reconhecido o indiciado. Mas, no auto de prisão, relata-se que na residência do suspeito não foi encontrado nenhum pertence das vítimas do roubo. Havia uma moto na casa, mas não coincidia com as características do veículo visto pelas vítimas. Seguiram o voto do relator os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Renato Martions Jacob.

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