Já estão em vigor as novas regras do frete mínimo para caminhoneiros
O cálculo do frete mínimo agora abrange 11 categorias
Começaram a valer a partir de desta segunda-feira (20) as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As alterações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Detalhamento
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10.500 no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.
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