Quem imaginava que as regras para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) iriam ser modificadas, percebeu que o item não será inserido na reforma da Previdência. Por ser um tema polêmico, o governo Federal resolveu manter como está a legislação sobre o benefício, mesmo com as mudanças apresentadas na última quarta-feira (7).
O BPC está previsto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com idade a partir de 65 anos que não têm como se manter com os próprios recursos ou com ajuda da família. Segundo o especialista em finanças Marcos Melo, o resultado era esperado, já que não existia acordo para a inserção do BPC no texto da reforma.
Para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente equivale a R$234,25. O direito ao BPC não é vinculado à necessidade de ter contribuído ao INSS. A pessoa que o recebe não tem direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.
É importante lembrar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício relacionado à Seguridade Social, como aposentadorias e pensões. A exceção é válida para benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias, além de remuneração proveniente de contrato de aprendizagem.
Alterações. Entre as mudanças apresentadas no texto da reforma está a inclusão de pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combates. As regras para aposentadorias rurais e o BPC continuam as mesmas e não serão contempladas na reforma. Além, disso, o novo texto manteve a diminuição do tempo de contribuição de 25 para 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada que desejam se aposentar com valor parcial.
Fonte: Agência do Rádio