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Empresas podem optar até 20 de dezembro pela antecipação do eSocial

Receita Federal afirma que tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade

Publicado em 06/12/2017 às 16:35Atualizado em 16/12/2022 às 08:28
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 Empresas podem optar pela antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro. O prazo começou na segunda-feira (4). O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas.

No último dia 29, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.

Tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita hoje (6). Nesse caso, as empresas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

Segundo o órgão, a medida visa a atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária.

De acordo com a Receita, estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, com impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

Fonte: Agência Brasil

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