GERAL

MP recomenda revogação de lei que prevê subsídios a secretários

MP pede a adoção de medidas administrativas e legislativas para extinguir benefício pago aos secretários

Thassiana Macedo
Publicado em 07/10/2017 às 09:56Atualizado em 16/12/2022 às 09:59
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João Davina apurou que a lei entrou em vigor em janeiro deste ano prevendo a ajuda de custo

A 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público encaminhou recomendação à Câmara Municipal para a revogação do artigo 3º da Lei Municipal nº 12.464/2016, no prazo de 90 dias. Em maio, o promotor João Vicente Davina instaurou inquérito apurando irregularidades na fixação do subsídio mensal dos secretários municipais de Uberaba, durante a legislatura 2017/2020. Por meio do documento, o Ministério Público pede a adoção de medidas administrativas e legislativas para extinguir benefício pago aos secretários sem exigência de prestação de contas.

João Davina apurou que a lei entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano prevendo que secretários municipais recebam, a título de ajuda de custo, em janeiro de cada ano, o equivalente a 100% de seu subsídio mensal. Na recomendação, o promotor lembra que a Lei Orgânica do Município já prevê que prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores recebam uma ajuda de custo em dezembro de cada ano, como uma espécie de 13º salário.

Por outro lado, ele ressalta que o artigo 39 da Constituição Federal proíbe que detentores de cargos eletivos e agentes políticos recebam qualquer gratificação, adicional, abono ou outra verba remuneratória. Porém, o Supremo Tribunal Federal reconheceu este ano a legalidade ao recebimento do 13º salário, mas manteve decisão de que agentes políticos não devem receber benefício sob título de ajuda de custo, 14º ou 15º salário.

Além disso, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a ajuda de custo constitui espécie de verba própria para indenizar despesas de natureza eventual e temporária, em caso de gasto em virtude do exercício do cargo público. Sendo que a verba somente deve ser paga mediante regular prestação de contas, acompanhada de comprovantes.

Nestes casos, o valor da indenização não deve ser equivalente ao subsídio mensal pago ao agente público, mas correspondente às despesas extraordinárias assumidas pelo secretário no exercício do cargo. Neste sentido, o promotor verificou que a Lei 12.464 prevê uma ajuda de custo de 100% o valor do subsídio, de forma fixa e não indenizatória, visto que não há prestação de contas por parte dos secretários no mês de janeiro.

Ainda que, além da verba correspondente ao 13º pago em dezembro de 2016, nenhum secretário tenha efetivamente recebido essa ajuda de custo em janeiro de 2017, o promotor destaca que há uma brecha legal que autoriza o pagamento de uma nova ajuda de custo. O Ministério Público reconhece o direito de agentes públicos ao 13º salário em dezembro. Dessa maneira, o objetivo dessa recomendação é evitar que a previsão legal seja requerida e paga no futuro, inclusive, de forma retroativa. Além disso, Davina verificou que há casos de secretários recebendo mais que o teto do prefeito municipal, o que também fere o disposto na Constituição Federal.

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