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MPF contesta resolução do Contran que permite vídeos para multar

O MP Federal ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015

Thassiana Macedo
Publicado em 16/09/2017 às 21:05Atualizado em 16/12/2022 às 10:29
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O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estendeu a fiscalização do trânsito, por meio de câmeras de monitoramento, para as vias urbanas. Ação sustenta que equipamentos, ao contrário dos radares fotográficos, violam o direito constitucional à intimidade e à privacidade dos condutores, além de cercear o direito de defesa, pois não registram as infrações, sendo apenas auxiliar do agente de trânsito.

O documento alterou a redação da Resolução Contran nº 471/2013. Ambas as resoluções regulamentam o artigo 280 do Código de Trânsito, segundo o qual a infração de trânsito pode ser comprovada “por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran”.

Porém, para o MPF, essa regulamentação específica, sobre quais os tipos de equipamentos eletrônicos ou audiovisuais a serem utilizados na fiscalização, não foi feita pelo Contran. Em consequência disso, os órgãos de trânsito estão utilizando, no videomonitoramento, câmeras de altíssima definição, que permitem filmagem por até 400 metros de distância e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal.

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a medida “viola o direito à privacidade e à intimidade dos condutores, assegurado pelo artigo 5º da Constituição”. Outra questão tratada pelo MPF, segundo a ação, esse tipo de equipamento foi instalado para servir de instrumento nas políticas de segurança pública, para evitar roubos e atuar rapidamente em casos de violência urbana, mas acabou tendo sua finalidade desvirtuada em virtude do uso das câmeras de monitoramento como instrumento de fiscalização do trânsito.

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