GERAL

Tribunal reduz a pena de réus envolvidos em fraude do vestibular/FMTM de 2001

Acusados apresentaram recurso ao Tribunal contra a sentença, do juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda

Thassiana Macedo
Publicado em 12/02/2017 às 19:23Atualizado em 16/12/2022 às 15:12
Compartilhar

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações para reduzir a pena de dois réus condenados por fraude em vestibular da então Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM) para um ano, oito meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. Os acusados apresentaram recurso ao Tribunal contra a sentença, do juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda, que os condenou pela prática do crime de estelionato tentado a dois anos e dois meses de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 1999, José Rosa Júnior teria oferecido ao candidato G.M.P.G. uma vaga no curso de medicina na Faculdade de Medicina de Montes Claros mediante o pagamento de R$40 mil, sem obter sucesso. A proposta foi feita novamente pelo valor de R$20 mil, mas a tentativa também não foi bem-sucedida.

Na seleção de junho de 2001, o estudante aceitou nova proposta de José Rosa Júnior para ingressar na Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM), efetuando sua inscrição no certame e enviando os documentos a um cúmplice que providenciou a falsificação necessária para que outro participante do esquema pudesse fazer a prova no lugar do estudante.

O segundo réu, Edilson Júnio Ramos, foi contratado pelo mentor do esquema para transportar o falso candidato E.M.B.N. de Caldas Novas (GO) até ao local das provas, em Uberaba. O acusado obteve aprovação na primeira etapa. Porém, durante a segunda fase do vestibular, a coordenação da instituição recebeu denúncia do pai do estudante a respeito da fraude na seleção e acionou a polícia.

Em apelação ao Tribunal Regional, José Rosa Júnior pretendia ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo, sustentando que não existiam provas consistentes a respeito de sua participação na fraude. Já Edilson Júnio Ramos alegou preliminar de nulidade por não ter sido oferecida proposta de suspensão condicional do processo. No mérito, pediu sua absolvição ou o reconhecimento de participação de menor importância no crime.

No voto, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, destacou que “o delito de estelionato exige para sua configuração a vontade livre e consciente de induzir ou manter a vítima em erro com o fim específico de obter vantagem ilícita”. Assim, é necessária a presença do elemento subjetivo específico do tipo, consistente no dolo de obter lucro indevido, destinando-o para si ou para outrem, mas determinou a redução da pena em virtude da ausência de registros criminais.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por