Nesta quinta-feira (9), a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência da República. A assessoria de Moreira Franco informou que ele não irá se pronunciar.
Um juiz de Brasília já havia tomado a mesma decisão, revertida na manhã de hoje pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região após recurso apresentado pela AGU.
A decisão da juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio, foi tomada após análise da ação popular movida pelo advogado José Agripino da Silva Oliveira. "Defiro o pedido de liminar vindicado, na forma da fundamentação supra, para determinar a sustação e ou anulação do ato do Sr. Wellington Moreira Franco ao cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República", diz trecho da decisão da juíza.
Segundo informações, o argumento é que Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht, a fim de ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O político é citado nas delações, que estão sob segredo de Justiça. No entanto, não existe inquérito aberto para investigá-lo.
AGU pede à Justiça Federal do Rio suspensão de liminar contra nomeação de ministro
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedido de suspensão da liminar concedida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A decisão de primeira instância entendeu que o ato teve como objetivo assegurar prerrogativa de foro ao ministro.
Contudo, no recurso em defesa do ato da Presidência, a AGU esclarece que não há qualquer prova de que a nomeação teve tal finalidade. Segundo a Advocacia-Geral, a atribuição do status de ministério à Secretaria-Geral e a nomeação de Franco tiveram como objetivo fortalecer o Programa de Parceria de Investimentos, que já era comandado pelo ministro e é uma das principais iniciativas do governo para estimular o crescimento econômico.
“Não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a Justiça ou criar embaraços para a operação Lava Jato. São ilações sem qualquer lastro nos fatos e nas evidências”, afirmou a AGU, lembrando que os atos administrativos têm presunção de legitimidade.
Para a Advocacia-Geral, a liminar afronta o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que suspende um ato administrativo de competência privativa do presidente da República (nomear ministros) sem qualquer prova de vício.
A AGU também observa que a decisão de primeira instância desprestigia até o mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), pois parte do pressuposto de que ser julgado pela Corte seria uma espécie de privilégio – quando, na realidade, a história recente demonstra que o Supremo tem sido “extremamente severo e duro” em julgamentos criminais.
Fontes: O Globo e G1