GERAL

Câmara analisa financiamento da segurança pública

Câmara Federal analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura a execução de 10% das emendas individuais de parlamentares apresentadas ao projeto de lei orçamentária

Marconi Lima
Publicado em 28/12/2016 às 21:37Atualizado em 16/12/2022 às 15:59
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A exemplo de Uberaba, onde o movimento “Acorda Uberaba” apresentou proposta para financiamento de um fundo para a segurança pública, a Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura a execução de 10% das emendas individuais de parlamentares apresentadas ao projeto de lei orçamentária para financiamento de ações de segurança pública.

No caso da proposta do “Acorda”, a ideia é financiar as políticas públicas de segurança no município com parte do duodécimo (repasse mensal da Prefeitura para manutenção do Legislativo) da Câmara de Vereadores. A sugestão foi rechaçada por vereadores, em especial o presidente da Casa, Luiz Dutra (PMDB).

Chamada de “vereador solidário”, a proposta do Acorda Uberaba (movimento criado para protestar contra o PT e pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff) foi apresentada em audiência pública na própria Câmara de Vereadores.

Para o presidente da Câmara, Luiz Dutra, a proposta não tem embasamento. Disse que cabe ao Estado a execução das políticas de Segurança Pública. “O que seria retirado do duodécimo para aplicar em segurança seria muito pouco e não surtiria efeitos para a sociedade”, ressaltou.

Emendas. Atualmente, a Constituição estabelece que as emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista na proposta, sendo que a metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A PEC acrescenta ao texto a obrigatoriedade de destinar 10% das emendas à segurança.

A PEC será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, então, votada em dois turnos pelo plenário da Câmara.

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