Três foram acusados de fazer propaganda eleitoral extemporânea, através da divulgação de um vídeo em que Marcos Montes falava sobre qualidades de Ripposati
Foto/Arquivo
Marcos Montes, João Gilberto Ripposati e o sindicalista Ângelo Guilherme foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reformou a sentença de primeira instância que condenava ao pagamento de multa o deputado federal Marcos Montes e dois filiados ao PSD, o vereador e vice-prefeito eleito, João Gilberto Ripposati, e o sindicalista Ângelo Guilherme Rocha Borges. A informação é da assessoria de imprensa do parlamentar.
Os três foram acusados de fazer propaganda eleitoral extemporânea, através da divulgação de um vídeo, repercutido por Guilherme no Facebook, em que Montes falava sobre qualidades de Ripposati.
A sentença da Justiça de Uberaba os condenava ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um. A veiculação aconteceu dia 21 de junho, quando o vereador ainda era pré-candidato a prefeito.
O TRE deu provimento ao recurso interposto pelos acusados, acompanhando o voto do relator, juiz Carlos Roberto de Carvalho.
“Analisando os documentos carreados aos autos não é possível constatar na mensagem, pedido expresso de apoio à candidatura de João Gilberto Ripposati para prefeito de Uberaba” – diz o acórdão aprovado e publicado no Diário Oficial.
A sessão foi presidida pelo desembargador Domingos Coelho, com a participação do desembargador Edgard Penna Amorim e juízes Paulo Rogério Abrantes, Virgílio de Almeida Barreto, Carlos Roberto de Carvalho, Ricardo Torres Oliveira e Ricardo Matos de Oliveira, e o procurador Regional Eleitoral, Patrick Salgado Martins.
A representação contra os pessedistas foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral de Uberaba dia 24 de junho, e a sentença proferida dia 4 de julho. Recurso foi protocolado em Uberaba, dia 6 de julho.