GERAL

Lei autoriza profissionais de beleza a trabalharem por contrato de prestação de serviços

A lei passa a valer a partir de janeiro de 2017 e trata dos parceiros que não pretendem manter vínculo empregatício

David Tschaikowsky
Publicado em 16/11/2016 às 09:59Atualizado em 16/12/2022 às 16:34
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 Sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.352/2016, que dispõe sobre o contrato entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

O diploma legal passa a valer 90 dias após sua promulgação, ocorrida em 27 de outubro deste ano, portanto 25 de janeiro do ano que vem. Assim que as determinações previstas na lei estiverem valendo, os salões de beleza poderão celebrar seus contratos de parceria por escrito com profissionais que exerçam atividades ligadas ao ramo.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Institutos de Beleza do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, João Barbosa de Siqueira Filho, essa lei vem de encontro a uma reivindicação da categoria. “É uma luta nossa muito grande que conseguimos conquistar. Essa situação como estava gerava muita insegurança jurídica para o setor de beleza. Então, a lei regulamenta este contrato de parceria e traz segurança legal”, enfatiza Barbosa.

O presidente sindical ainda aponta ser essa a regulamentação de parceiros, não se tratando da relação patrão-empregado. “O que a lei regulamenta é a relação dos parceiros. Aquele profissional que não quer ter o vínculo empregatício, podendo ter outros locais para trabalhar. Então, ela beneficia os dois lados e todos saem ganhando”, ressalta o empresário.

Para o contrato de prestação de serviços ter validade, ele deve ser homologado pelo sindicato da categoria nos prazos legais assim que assinado. O contrato antes só era previsto por meio de convenção coletiva do Sindicato dos Institutos de Beleza, quando era reconhecido como válido somente em algumas situações, o que gerava insegurança por parte dos empresários do ramo.

O sindicato possui toda estrutura pronta para receber os profissionais de Uberaba, Uberlândia, Araxá e demais cidades que atingem a abrangência do sindicato. Os documentos necessários sã o contrato, comprovante de endereço tanto do parceiro quanto da empresa, comprovante de inscrição na prefeitura se for autônomo ou microempreendedor o CNPJ.

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