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MPE isenta Paulo Piau de suposta compra de apoio político na eleição

De acordo com o procurador, examinados os autos, constata-se que não há provas aptas a comprovar a participação de Paulo Piau nos fatos noticiados

Marconi Lima
Publicado em 11/11/2016 às 08:03Atualizado em 16/12/2022 às 16:39
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Foto/Jairo Chagas

Ana Nader mostra vídeo no qual o empresário J.Júnior tenta convencê-la a desistir da candidatura à Câmara

Parecer do procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins isenta o prefeito reeleito de Uberaba, Paulo Piau (PMDB), no caso em que o empresário Hermany Andrade Júnior (J.Júnior) teria oferecido emprego na Prefeitura e um imóvel para a então candidata a vereadora Ana Nader, para que ela desistisse da disputa eleitoral.

De acordo com o procurador, examinados os autos, constata-se que não há provas aptas a comprovar a participação de Paulo Piau nos fatos noticiados. Para Martins, de fato, quem ofereceu imóvel e emprego na Prefeitura de para Ana Nader, em troca da desistência de sua candidatura, foi Hermany Andrade Júnior. “É o que se infere da conversa gravada no pendrive, bem como da transcrição de tal conversa juntada”, escreveu o procurador.

Ainda no parecer de Patrick Salgado Martins há também fortes evidências de que Lawrence Borges e J.Júnior participaram do oferecimento de benefícios ao candidato Cláudio Isaías de Paula, para que ele desistisse de sua candidatura a vereador, conforme se depreende do termo de declarações e da cópia do instrumento particular de compra e venda. Também Célia Maria Rodrigues Silva, em razão das vantagens a ela oferecidas, representou apenas contra J.Júnior e Lawrence Borges.

Ainda segundo o procurador, em relação a Paulo Piau, consta dos autos apenas a menção de seu nome, feita por J.Júnior, durante a conversa que foi gravada por Ana Nader. Desse modo, entende o representante do Ministério Público, Piau constar da notícia-crime como representado, não há nos autos provas que apontem sua participação nos fatos noticiados. O procurador diz ainda que, assim como J.Júnior e Lawrence Borges não possuem foro por prerrogativa de função, devem os autos ser encaminhados ao Juízo competente para o julgamento de eventual delito cometido, inclusive de possível falsidade documental existente na confecção do instrumento particular de compra e venda.

A Procuradoria Regional Eleitoral requer seja declinada a competência para julgamento ao Juízo Eleitoral da 276ª Zona Eleitoral para apuração dos fatos.

A defesa de J.Júnior e Lawrence até requereu a nulidade das gravações telefônicas e imagens, sob o argumento de serem ilícitas, visto que as captações não foram previamente autorizadas pela Justiça, porém o pedido foi negado. Na época da divulgação do material, o empresário negou que tivesse agido em nome do prefeito Paulo Piau.

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