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Justiça determina reintegração de chácara em Campo Florido

Inicialmente, PMs fizeram uma varredura no local a fim de desocupar os imóveis e preservar a segurança das famílias, compostas por homens, mulheres, crianças e idosos

Thassiana Macedo
Publicado em 21/10/2016 às 07:29Atualizado em 16/12/2022 às 16:56
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Foto/Sérgio Teixeira

Negociação para a retirada ocorreu por cerca de duas horas e a reintegração se deu de forma pacífica

Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, oficiais de Justiça cumpriram mandado de reintegração de posse na Chácara Três Irmãos, em Campo Florido. A decisão foi proferida em 25 de agosto de 2015, mas a reintegração foi cumprida somente agora. O caso envolvia conflito de competência, visto que existiam ações diferentes tramitando na 1ª, na 2ª e na 3ª varas cíveis da comarca de Uberaba.

No sentido de resguardar o trabalho dos oficiais de Justiça e a segurança das famílias, a Polícia Militar ofereceu apoio. Os militares saíram de Uberaba às 6h da manhã com destino à cidade de Campo Florido, onde ocuparam pontos estratégicos. No local havia 177 barracas, sendo que 44 delas estavam ocupadas. A maioria das construções era fabricada de bambu, arame e lonas, mas também havia edificações mais antigas de alvenaria. Os oficiais de Justiça também constataram áreas demarcadas com fita zebrada, arame farpado e arame liso, que ainda seriam ocupadas.

A negociação para a retirada pacífica ocorreu por cerca de duas horas e a reintegração de posse do terreno se deu sem o emprego de força da Polícia Militar, conforme planejado. A população era constituída de pessoas naturais de Campo Florido e pertencentes ao Movimento Sem Terra (MST). Aproximadamente 175 adultos e 20 jovens ocupavam o local no momento da reintegração. Inicialmente, policiais militares fizeram uma varredura no local, a fim de desocupar os imóveis e preservar a segurança das famílias compostas por homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Para a derrubada dos barracos de lona e alvenaria e, também, das cercas foram utilizados tratores. Os móveis e materiais pertencentes aos posseiros foram carregados por caminhões e guardados em locais previamente escolhidos. A ação também teve o apoio do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros Militares, da Cemig e de militares da 9ª RPM, de Uberlândia.

Entenda o caso. As ações foram ajuizadas no início de 2015. Em março daquele ano, a juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, decretou liminarmente a reintegração de posse à proprietária, mas o Tribunal de Justiça derrubou a medida e as famílias permaneceram na área invadida.

O próprio juiz Fabiano Rubinger chegou a declinar do processo para que o juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, analisasse o pedido e suspendeu a ordem de reintegração. Porém, a defesa dos posseiros recorreu da decisão junto ao TJMG, que determinou o retorno do processo à titularidade do juiz da 2ª Vara Cível. O magistrado então acatou o pedido do desembargador Roberto Vasconcellos, que determinou o prosseguimento do processo e cumprimento da reintegração de posse como deferido.

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