GERAL

Justiça define que PRB fica na coligação encabeçada por Lerin

Juiz julgou improcedente o pedido de impugnação da coligação Somos todos Uberaba para determinar que o PRB permaneça com a Compromisso por Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 06/09/2016 às 08:22Atualizado em 16/12/2022 às 17:27
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Foto/Arquivo

Por decisão do juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) fará parte da coligação “Compromisso por Uberaba”, encabeçada por Lerin. A agremiação era disputada com a coligação “Somos todos Uberaba”, de Paulo Piau, mas a convenção que declarou apoio ao PMDB foi anulada pela Comissão Executiva Nacional do PRB.

Foi apresentada impugnação pela coligação “Somos todos Uberaba” alegando que a convenção do dia 29 de julho foi realizada pela Comissão Provisória do PRB, convocada pela sua então presidente, Vanessa Saud Borges, e obedeceu aos preceitos legais e ao estatuto do partido. Alegou ainda que durante a reunião, ao perceber que não tinha maioria dos votos dos membros da Comissão Executiva Provisória para indicar candidatos e coligações, Vanessa dissolveu a comissão, afirmando que iria substituir os membros e realizaria nova convenção.

Os membros decidiram prosseguir com a convenção, presidida pelo vice-presidente, e deliberaram por compor a coligação majoritária com o PMDB, lavrando ata na Justiça Eleitoral à revelia do cancelamento. Em 5 de agosto, uma nova convenção foi realizada por novos membros da Comissão Executiva Municipal do PRB, onde o grupo deliberou por fazer parte da coligação “Compromisso por Uberaba”.

No entanto, o juiz Fausto Bawden verificou que o PRB tem estrutura de pirâmide nacional, sendo que a executiva é o ápice do partido, com atribuição de representar e decidir sobre coligações, conforme artigo 19 do Estatuto do Partido. Dessa forma, a convenção provisória do PRB Uberaba deve obter anuência da Comissão Executiva Nacional para coligações nestas eleições. Neste sentido, o PRB Nacional ratificou o cancelamento da convenção que declarou apoio ao PMDB e concordou com a coligação com o PSB, em apoio ao candidato Antônio dos Reis Lerin.

Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido de impugnação da coligação “Somos todos Uberaba” para determinar que o PRB permaneça como integrante da coligação “Compromisso por Uberaba”.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o advogado Jacob Estebam de Oliveira afirma que a coligação “Somos todos Uberaba” vai ajuizar recurso no Tribunal Regional Eleitoral, com a certeza de que neste caso a lei vai imperar, visto que até o dia 29 de julho não existia qualquer diretriz do PRB Nacional informando alguma decisão. “Entendemos que a primeira convenção foi um ato jurídico perfeito, que preencheu todos os requisitos de uma convenção, ocorreu dentro do prazo, com hora marcada e publicada em jornal, mas que depois, num ato de desespero, que viu todos decidirem acompanhar o Piau, a presidente decidiu marcar outra convenção”, frisa.

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