Juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral
O juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para a candidatura de Herval Kobayashi Ferreira Neto a vice-prefeito pela coligação “O novo de verdade para o bem de nossa cidade”, firmada entre PPL e Rede Sustentabilidade.
O MP Eleitoral apresentou Ação de Impugnação sob o argumento de que Herval Kobayashi, sendo funcionário público, deveria juntar aos autos comprovante de desincompatibilização, o que não fez. Intimado, o candidato alegou em sua defesa que requereu sua desincompatibilização no prazo devido e que por um lapso o documento não foi entregue junto ao seu requerimento de Registro de Candidatura, juntando ao processo, nesta oportunidade, os devidos comprovantes.
Neste sentido, pela documentação juntada aos autos pelo candidato então impugnado, o magistrado verificou que ele comprovou a sua desincompatibilização no prazo devido. Além disso, como não houve impugnações ou necessidade de outros documentos do que os já juntados ao processo em relação ao candidato a prefeito Gledston Moreli da Silva – Dê Só Faróis, Ricardo Cavalcante concluiu que os candidatos da chapa majoritária preencheram as condições de elegibilidade.
Dessa forma, deferiu os pedidos de candidatura dos dois candidatos, sendo Gledston Moreli a prefeito e Herval Kobayashi a vice, para concorrerem às eleições majoritárias pela coligação “O novo de verdade para o bem de nossa cidade”.