GERAL

Candidato a vereador pelo PCdoB inelegível por condenação criminal

O impugnado já foi condenado por furto duplamente qualificado, pela 11ª Vara Criminal de Goiânia, à pena de três anos de reclusão, em sentença transitada em julgado

Thassiana Macedo
Publicado em 02/09/2016 às 09:08Atualizado em 16/12/2022 às 17:29
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Foto/Reprodução

Lucinei Camilo Alves (Pastor Nei) é candidato pela coligação "Uberaba pode muito mais"

A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Lucinei Camilo Alves (Pastor Nei) ao cargo de vereador pelo PCdoB, na coligação “Uberaba pode muito mais”. Para a decisão, o juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, levou em consideração que o impugnado já foi condenado por furto duplamente qualificado, pela 11ª Vara Criminal de Goiânia, à pena de três anos de reclusão, em sentença transitada em julgado.

O MP Eleitoral acrescentou ainda que houve extinção da punibilidade do impugnado em 22 de maio de 2011, sendo determinado o lançamento de inelegibilidade. A defesa do candidato alegou que a condenação em questão prescreveu com oito anos, deste modo em 25 de setembro de 2003. Considerando a Lei Complementar 135/2010, que estabelece como inelegível o candidato enquanto não transcorrer o prazo de oito anos após a pena, o impugnado estaria inelegível até 25 de setembro de 2011.

No entanto, o magistrado analisa que restarão inelegíveis aqueles que foram condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, de tráfico contra a fé pública, patrimônio privado, meio ambiente e saúde pública, e crimes contra a vida e a dignidade sexual.

Considerando que a extinção da punibilidade ocorreu em 22 de maio de 2011, data inicial de contagem do prazo, Ricardo Cavalcante concluiu que o impugnado está inelegível para as eleições de 2016. Além disso, decisão proferida no processo da coligação “Uberaba pode muito mais”, firmada entre PTC e PCdoB, julgou inapta a candidatura de Lucinei Camilo Alves (Pastor Nei) em razão de ele não ter sido escolhido em convenção partidária, o que contraria a legislação eleitoral.

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