GERAL

Justiça do Trabalho funciona em novo horário a partir do dia 1º

A partir do dia 1º de agosto, o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho de Minas será das 8h às 18h e o de atendimento ao público, das 9h às 17h

Thassiana Macedo
Publicado em 22/07/2016 às 09:11Atualizado em 16/12/2022 às 18:01
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A partir do dia 1º de agosto, o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) será das 8h às 18h e o de atendimento ao público, das 9h às 17h. Esses novos horários foram estabelecidos pela Portaria nº 340, de 18 de julho de 2016, da presidência e da corregedoria do Tribunal, que determinou a rigorosa observação no agendamento das audiências.

A portaria autoriza o transcurso normal das sessões de julgamento no caso de ultrapassagem do horário estabelecido. A entrada e a permanência de servidores, trabalhadores terceirizados, advogados, partes e testemunhas nas dependências do Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário acima, ficam condicionadas a atividades relacionadas à realização de audiência, plantão judiciário, engenharia e manutenção predial, segurança, pagamento, conservação e limpeza e serviços de Tecnologia da Informação (TI).

Para fundamentar a portaria, o presidente do TRT-MG, Júlio Bernardo do Carmo, considerou determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de que todos os tribunais do país evitem alterar o horário de atendimento ao público e do expediente forense até que o STF julgue definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.598/2016, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Júlio Bernardo considerou ainda a publicação de Medida Provisória nº 740/2016, que abriu R$353 milhões em créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho, dos quais R$18 milhões e 306 mil foram destinados ao TRT-MG. Vale lembrar que os créditos liberados são provenientes de fontes próprias, relativas a depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos regionais. Segundo o texto, este recurso destina-se a cobrir despesas de custeio dos contratos.

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