GERAL

Réu absolvido de acusação por tentativa de homicídio em 2004

Tribunal do Júri absolveu Renê Antunes Maciel da acusação de tentativa de homicídio qualificado. O fato teria ocorrido em 7 de dezembro de 2004, no bairro Josa Bernardino

Thassiana Macedo
Publicado em 23/06/2016 às 21:50Atualizado em 16/12/2022 às 18:22
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Tribunal do Júri absolveu Renê Antunes Maciel da acusação de tentativa de homicídio qualificado. O fato teria ocorrido em 7 de dezembro de 2004, no bairro Josa Bernardino. Renê era acusado de atirar contra Marcelo Oliveira Costa, que acabou não saindo ferido. A defesa foi feita pelo advogado Leuces Teixeira de Araújo, através do Núcleo de Práticas Jurídicas da Uniube, e contou com a participação dos acadêmicos do 10º período de Direito Santiago Pereira Oliveira e Marcos Vinícius Bruno de Sousa Oliveira.

Conforme a denúncia, a vítima estava na casa da namorada E.S.A., quando Renê teria passado e efetuado quatro disparos contra Marcelo. O crime teria sido motivado por ciúmes, visto que Renê não aceitava a separação de E.S.A., muito menos o relacionamento dela com a vítima.

Segundo Leuces Teixeira, no decorrer do processo o juízo entendeu que Renê não tinha praticado tentativa de homicídio e desclassificou o delito para condená-lo pelo crime de disparos em via pública, porém a promotoria recorreu da decisão para que ele fosse levado a júri e o pedido recebeu provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O advogado ressalta que Marcelo Oliveira Costa foi ouvido apenas na fase policial e depois não foi mais localizado. Além disso, na época ele disse que atuava como segurança e não teria apresentado qualquer documento que confirmasse sua identidade, mas nenhuma investigação foi feita a respeito.

Durante o julgamento, os jurados ouviram o depoimento de E.S.A., que agora é atual esposa de Renê, embora no dia do crime namorasse a vítima. Em seu depoimento, ela disse que o apontou em dúvida e que não poderia mais confirmar com certeza a participação de Renê no crime. Além disso, Renê afirmou que morava em Sacramento na época do crime.

O promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire postulou a desclassificação do crime para o delito de disparos em via pública, cuja pena poderia variar de dois a quatro anos de detenção. Leuces Teixeira afirma que a defesa adotou a tese de negativa de autoria. “Devido à fragilidade da prova dentro dos autos. Não havia provas de ser ele o autor dos disparos, até porque Renê afirmou que morava em Sacramento e, como não fizeram prova nenhuma no sentido de que ele fosse o autor, os jurados acolheram a tese de negativa de autoria e absolveram Renê”, esclarece o advogado.

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