Decisão liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, determina a suspensão da posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretivo da Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro (ABCGIL), em razão de irregularidades na convocação e realização da assembleia geral ordinária realizada no último dia 5 de maio. A cerimônia de posse estava marcada para ocorrer ontem na sede da entidade.
Segundo a ação, ajuizada por representantes da outra chapa, o edital de convocação para a assembleia e eleição dos dirigentes para a próxima gestão informava que seriam realizadas três convocações sucessivas, sendo às 9h, às 9h15 e às 9h30. Porém, conforme consta na ata do procedimento, a terceira convocação ocorreu somente às 10h20, ou seja, em horário distinto do previsto em edital.
O estatuto da ABCGIL, em seu art. 22, estabelece que, “não havendo maioria de associados presentes, a assembleia geral funcionará, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes”. Para os advogados Claudiovir Delfino e Luciano Camargo, verifica-se que, em relação ao número de convocações, o edital não obedeceu ao disposto no estatuto, já que o documento não prevê a terceira chamada.
Além disso, durante a assembleia geral ordinária, realizada no dia 5 de maio, foram discutidas e aprovadas as contas da diretoria executiva relativas ao exercício de 2015. No entanto, segundo a inicial da ação, o edital não fez qualquer menção acerca das contas, não havendo previsão que justificasse qualquer deliberação a esse respeito, visto que as matérias presentes na pauta de convocação devem ser as mesmas efetivamente discutidas na assembleia, o que não teria ocorrido neste caso.
Analisando o tema, o juiz Fabiano Rubinger julgou procedente o pedido de tutela de urgência para suspender a posse, ou seus efeitos caso já tenha ocorrido, da diretoria e dos conselhos eleitos durante a referida assembleia. Uma audiência de conciliação foi agendada para 8 de agosto, às 13h30, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) da comarca. Caso as duas partes não tenha interesse em realizar acordo, deverão se manifestar no prazo de 10 dias.