Viúva de operário que perdeu a vida após ser soterrado em obra no Beija-Flor, receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais
Viúva do operário José Meneses de Sousa, 58 anos, que perdeu a vida após ser soterrado em obra para a construção de casas populares no bairro Beija-Flor, receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais e materiais, superior a R$260 mil, da empresa para a qual ele trabalhava. A decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, Flávio Vilson da Silva Barbosa, é de primeira instância.
O acidente de trabalho ocorreu em fevereiro de 2011. Na época, José trabalhava em uma vala de aproximadamente 2m de profundidade quando a terra cedeu e o encobriu até o pescoço. Antes que o Corpo de Bombeiros chegasse para o salvamento, funcionários da empresa responsável pela obra utilizaram uma retroescavadeira na tentativa de resgatar o colega. Porém, durante o procedimento, o braço esquerdo do operário foi amputado na altura do ombro e, mesmo após ser socorrido pelos bombeiros, José não resistiu aos ferimentos e morreu no local, devido a complicações.
Segundo o advogado da família, Samuel Evangelista Gomes, laudo pericial constatou que o acidente foi resultado da ausência de condições seguras de trabalho, como a adoção de medidas para estabilização das bordas da vala, bem como a operação com equipamento pesado, de maneira improvisada, para retirar a terra junto à vítima, em desacordo com normas de segurança.
Em sua decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação, para condenar a construtora ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$161.050,28, a título de indenização por danos materiais, calculado a partir do falecimento até a data em que José completasse 78,9 anos de vida. O valor deverá ser pago de uma só vez, assim como as despesas havidas com o sepultamento, em R$1.686,50. Além disso, a empresa deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais, resultando em uma condenação total de R$262.736,78.
Segundo a advogada da empresa, Denise Calabrez Talarico, a defesa alegou ausência de culpa da empresa e total responsabilidade da vítima no acidente. No decurso do processo, interessada em realizar um acordo, a construtora chegou a propor uma tentativa de composição com a parte autora e, com esta decisão, vai deliberar se vai recorrer da sentença ou se deve realizar uma nova tentativa de composição.