GERAL

Acusada por homicídio em 2012 não consegue evitar júri popular

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso impetrado pela defesa de Tatiane Cardoso dos Santos

Thassiana Macedo
Publicado em 19/11/2015 às 20:55Atualizado em 16/12/2022 às 21:15
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Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento ao recurso impetrado pela defesa de Tatiane Cardoso dos Santos, conhecida como “Nova Ponte”, contra decisão de pronúncia pelo homicídio de Emerson Aparecido Januário, em 2012. Com a manutenção da decisão proferida em 1ª instância, Tatiane será submetida a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.

Outros dois envolvidos no mesmo caso, cujo processo foi desmembrado, já foram julgados. Wellington dos Santos Miranda, vulgo “Índio”, foi condenado em júri popular realizado em março de 2015, com pena fixada em 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Na mesma ocasião, o réu M.D.S., o “Branco”, foi absolvido da acusação, embora tenha confessado o crime, cometido devido a uma dívida de drogas.

Conforme a denúncia do promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, Laércio Conceição Lima, o crime ocorreu em fevereiro de 2012, por volta de 20h, no bairro Jardim Primavera. Emerson teria sido abordado pelos indiciados quando andava pela rua com a amásia. O grupo cobrava a quantia de R$90 referente à dívida de drogas. Consta que Wellington teria passado para Emerson certa quantidade de drogas para que ele revendesse. Na posse das substâncias, ao invés de vender, a vítima consumiu e informou “Branco” que havia perdido a droga em virtude de discussão com Tatiane, razão pela qual não iria pagar.

Ainda segundo os autos, Emerson prometeu arrumar o dinheiro, mas Wellington exaltou-se e desferiu golpes na região do pescoço da vítima com pedaço de uma pia de louça jogada na rua. Com a vítima ao chão, M. teria ainda desferido chutes, enquanto Tatiane tratou de segurar a amásia da vítima presente no local para evitar que ela reagisse.

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