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Relatório da CEI pode subsidiar decisão do TJ sobre venda de leitos

Tribunal de Justiça julga no próximo dia 24 agravo de instrumento impetrado pelo Estado de Minas contra liminar concedida em primeira instância

Thassiana Macedo
Publicado em 19/11/2015 às 09:23Atualizado em 16/12/2022 às 21:15
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Foto/Arquivo

Promotora Cláudia Marques já recebeu uma cópia do relatório da Comissão Especial de Inquérito

Tribunal de Justiça julga no próximo dia 24 agravo de instrumento impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra liminar concedida em primeira instância que o obriga a adquirir leitos para atender pacientes em estado grave, com risco de morte, quando não houver vagas nas redes pública ou privada, conveniada ao SUS em Uberaba. O pedido liminar foi feito em ação civil pública ajuizada pela titular da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, a promotora Cláudia Alfredo Marques.

De acordo com a promotora, enquanto o julgamento não ocorre, a liminar continua tendo validade, o que obriga o encaminhamento imediato de pacientes a hospital conveniado, ou no prazo máximo de 24 horas do ingresso no SUSFácil, quando não tiverem suas queixas resolvidas e conforme critério médico. A aquisição deve ser feita quando não houver vagas nos hospitais conveniados e os leitos devem ser destinados principalmente para pacientes que estiverem internados em estado grave nas duas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).

Pró-Saúde. A promotora Cláudia Marques destaca que já recebeu uma cópia do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal apontando supostas irregularidades no contrato da organização social (OS) Pró-Saúde e a Prefeitura de Uberaba, bem como falhas no desempenho da gestão da saúde no município. O relatório deve ser analisado em breve. A promotora deve verificar a necessidade de outras medidas, além das que já foram apontadas à Justiça.

Caso não haja novas irregularidades, há possibilidade de que o documento seja anexado à ação civil pública, ajuizada em 2014 em conjunto com o promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, a fim de subsidiar a decisão do mérito que está a cargo da 3ª Vara Cível da Comarca.

Recentemente, foi julgado um agravo de instrumento interposto pelo município de Uberaba contra liminar que suspendeu os contratos da Pró-Saúde. Porém, a previsão é de que a decisão somente deva ser publicada pelo Tribunal de Justiça no dia 25.

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