Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O processo estava pendente de julgamento desde 2015.
O entendimento predominante dos ministros foi de que o imposto de renda tem por pressuposto o acréscimo patrimonial, circunstância essa inexistente no recebimento da pensão alimentícia, uma vez que os valores são utilizados para a própria subsistência e vida digna do alimentado.
Além do mais, a incidência do imposto resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais, pois atingia interesses de pessoas vulneráveis – dentre elas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
Dessa forma, quem recebeu pensão alimentícia e a declarou no Imposto de Renda como um rendimento tributável pode retificar a declaração e, consequentemente, solicitar a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior, referente aos últimos 5 (cinco) anos.
Em caso de dúvida, procure sempre um(a) advogado(a) especialista para orientá-lo(a).
Graziela Di-Tano
Sócia do escritório Di-Tano&Camilo Advocacia (@ditanoecamilo); Coordenadora do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)