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Não incide Imposto de Renda sobre valores recebidos de pensão alimentícia

Graziela Di-Tano
Publicado em 15/12/2022 às 19:49Atualizado em 26/12/2022 às 22:31
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Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O processo estava pendente de julgamento desde 2015.

O entendimento predominante dos ministros foi de que o imposto de renda tem por pressuposto o acréscimo patrimonial, circunstância essa inexistente no recebimento da pensão alimentícia, uma vez que os valores são utilizados para a própria subsistência e vida digna do alimentado.

Além do mais, a incidência do imposto resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais, pois atingia interesses de pessoas vulneráveis – dentre elas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência.

Dessa forma, quem recebeu pensão alimentícia e a declarou no Imposto de Renda como um rendimento tributável pode retificar a declaração e, consequentemente, solicitar a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior, referente aos últimos 5 (cinco) anos.

Em caso de dúvida, procure sempre um(a) advogado(a) especialista para orientá-lo(a).

Graziela Di-Tano

Sócia do escritório Di-Tano&Camilo Advocacia (@ditanoecamilo); Coordenadora do IBDFAM Núcleo Uberaba/MG (@ibdfamuberabamg)

 

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