Dúvida bastante comum entre consumidores diz respeito àquelas famosas limitações na oferta de produtos pelas redes de supermercados...
Limitação de quantidade de produto por consumidor
Dúvida bastante comum entre consumidores diz respeito àquelas famosas limitações na oferta de produtos pelas redes de supermercados. O fornecedor anuncia determinado produto a um preço bem baixo do que é normalmente praticado, mas, em contrapartida, limita a sua aquisição a determinada quantidade por consumidor. O art. 39, I, do CDC dispõe que é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ao fornecimento de outros produtos, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Mas qual seria essa ‘justa causa’? Se um único consumidor se dirige até o estabelecimento ofertante, e em razão de sua exclusiva vontade adquire todo o estoque do produto em promoção, estará prejudicando os demais membros de sua comunidade. O CDC deve ser lido também como uma norma destinada a atender os interesses dos consumidores nas relações dos consumidores entre si. Todos nós fazemos parte de um todo, significando que o consumidor deve ter consciência que outros consumidores também têm necessidades. Essa seria uma ‘justa causa’.
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba