O procedimento realizado foi uma simpatectomia, geralmente considerada de baixa complexidade e utilizada no tratamento da hiperidrose (suor excessivo) (Foto/Reprodução)
A Justiça mineira determinou que um hospital e um médico indenizem em R$ 200 mil a mãe de um jovem de 20 anos que faleceu após uma cirurgia em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ocorreu em segunda instância e aumentou o valor inicialmente fixado.
O procedimento realizado foi uma simpatectomia, geralmente considerada de baixa complexidade e utilizada no tratamento da hiperidrose (suor excessivo). Após a cirurgia, o paciente apresentou desconforto e, no fim da tarde, começou a ter dificuldade para respirar. Ele foi levado de volta ao centro cirúrgico, mas não resistiu.
A mãe do jovem entrou com ação judicial, atribuindo a responsabilidade tanto ao hospital quanto ao médico que realizou o procedimento. A defesa da instituição afirmou que a falha teria sido do profissional de saúde, alegando que o óbito foi causado por um sangramento na cavidade torácica, complicação pós-operatória. Já o médico sustentou que sua obrigação era apenas de prestar um serviço adequado, sem garantir o resultado final, argumento que tentou afastar a culpa.
Na primeira instância, a Justiça rejeitou ambas as defesas e fixou a indenização em R$ 100 mil. As partes recorreram da decisão. Ao reavaliar o caso, a relatora Shirley Fenzi Bertão manteve a condenação e destacou um laudo pericial que apontou falhas no atendimento médico e na atuação da equipe hospitalar, classificadas como negligência.
Considerando a gravidade da perda em um procedimento rotineiro, a desembargadora defendeu o aumento da indenização. Seu posicionamento foi acompanhado pelos colegas Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira. A decisão ainda está sujeita a recurso.
*Com informações de Regionalzão.