Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam da licitude da terceirização de atividades-fim: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252. O exame da matéria teve início na sessão de quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).
A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na Constituição da República, e “não uma mercadoria”.