TRAGÉDIA

STF mantém condenações de quatro réus da Boate Kiss

Colegiado manteve decisão de Dias Toffoli que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou seu imediato recolhimento à prisão

O Tempo/Renato Alves
Publicado em 04/02/2025 às 14:23
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Fachada da Boate Kiss, em Santa Maria, após o incêndio (Foto/Reprodução/Filme 'Depois Daquele Dia')

Fachada da Boate Kiss, em Santa Maria, após o incêndio (Foto/Reprodução/Filme 'Depois Daquele Dia')

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). A tragédia aconteceu em janeiro de 2013, resultando na morte de 242 pessoas e em 636 pessoas feridas.

O incêndio ocorreu durante um show da banda Gurizada Fandangueira. Dois sócios da boate e dois integrantes do grupo musical foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Em julgamento virtual concluído na segunda-feira (3), a Segunda Turma do STF negou recursos das defesas e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos quatro réus e determinou seu imediato recolhimento à prisão.

Toffoli acolheu os recursos extraordinários apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado o julgamento por supostas irregularidades no processo.

Para Toffoli, essas decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

Na sessão virtual, Toffoli considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele afastou o argumento de que a controvérsia seria infraconstitucional, assim, não seria de competência do STF. 

Segundo o relator, em diversas oportunidades o Supremo resolveu questões relativas a eventual violação do princípio constitucional da soberania do júri. “No mais, a decisão agravada bem resolveu a questão posta nos autos, razão pela qual ela deve subsistir por seus próprios fundamentos”, afirmou.

Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. 

Ao divergir do relator, Mendonça votou para que o Tribunal do Júri volte a ser anulado, com soltura dos réus. Para ele, as controvérsias levantadas pela defesa envolvem questões infraconstitucionais que não devem ser analisadas pelo STF, mas pelas instâncias inferiores, como já ocorreu.

Nunes Marques votou para restabelecer o acórdão do TJ-RS sob o argumento de que a discussão envolve apenas a interpretação de regras processuais.

Fonte: O Tempo

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