Empregado recebia um salário fixo pelo trabalho semanal na empresa leiloeira e uma quantia por fora, sem registro na CTPS e nos contracheques
Trabalhador de Uberaba teve reconhecido o direito de incorporar ao salário os valores recebidos pelos serviços extras realizados em leilões de gado leiteiro para empresa especializada nessa área. A decisão foi da juíza Fabiana Maria Soares, na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba.
O empregado recebia um salário fixo pelo trabalho semanal na empresa leiloeira e uma quantia por fora, sem registro na CTPS e nos contracheques, pelas participações nos leilões. Em sua defesa, a empresa alegou que as atividades realizadas nos leilões faziam parte da jornada normal do trabalhador.
Mas a prova testemunhal provou o pagamento dos valores apontados. Uma das testemunhas contou que o pagamento era feito com base nas vendas. Segundo ela, havia três diárias fixas, de R$85, R$150 e R$300, que eram repassadas aos empregados de acordo com os valores arrecadados no dia dos leilões. “Se a venda de gado chegasse a até R$150 mil, nós recebíamos R$85 naquele dia”, exemplificou a testemunha.
Diante da prova, a juíza se convenceu de que o autor trabalhou de forma habitual nos leilões. Como no contracheque e na CTPS havia apenas a discriminação do pagamento do salário fixo, a julgadora entendeu que os valores recebidos pelos eventos deverão integrar a remuneração para todos os fins. Há recurso da empresa aguardando manifestação do trabalhador no prazo legal.