DECLARAÇÃO

Receita Federal define novas regras e calendário para o imposto de renda 2024

Publicado em 06/03/2024 às 14:51
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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as diretrizes e datas para a declaração do Imposto de Renda 2024, incluindo os lotes de restituição. Entre as mudanças, destaca-se o aumento do limite para declaração, que agora é de R$ 30.639,90, abrangendo salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos, superando os R$ 28.559,70 utilizados em anos anteriores.

Além disso, a Receita estabeleceu novas exigências, como a obrigatoriedade de declaração para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil, em comparação com o limite anterior de R$ 40 mil.

Outra modificação refere-se à posse ou propriedade de bens ou direitos, onde o contribuinte com patrimônio acima de R$ 800 mil deverá declarar, enquanto no ano anterior esse limite era de R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade de declaração é para aqueles com receita bruta superior a R$ 153.199,50, ante os R$ 142.798,50 estabelecidos anteriormente.

Ademais, a Receita anunciou a implementação de um robô de atendimento disponível em seu site, que auxiliará os contribuintes a determinar se estão sujeitos à declaração.

O prazo para a entrega das declarações sem multa é de 15 de março a 31 de maio, com as restituições sendo pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Prevê-se um total de 43 milhões de declarações, após o recorde de mais de 41,1 milhões de documentos recebidos em 2023.

O programa do Imposto de Renda será disponibilizado em 15 de março, juntamente com a opção de declaração pré-preenchida. Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023 estão isentos do IR, seguindo a atualização da tabela do Imposto de Renda que concedeu um reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou um desconto simplificado de R$ 528 por mês.

Confira abaixo quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Os contribuintes devem se atentar aos documentos necessários, como informes de rendimentos fornecidos por empresas, instituições financeiras e órgãos públicos até 29 de fevereiro, bem como recibos e notas de despesas médicas e educacionais, e comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis em 2023.

Não deixe de verificar sua situação junto à Receita Federal para evitar multas e transtornos.

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